CAPITULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, FÔRO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
Art. 1º - O RÁDIO CLUBE DE PELOTAS, com a sigla RCP, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:
CAPITULO SEGUNDO
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - A sociedade objetiva, com base na colaboração recíproca, promover:
CAPITULO TERCEIRO
DOS ASSOCIADOS – DIREITOS - DEVERES - RESPONSABILIDADES
Art. 3º - Poderá ingressar ao Clube, salvo se houver impossibilidade legal, qualquer pessoa física que se dedique à atividade de rádio emissão amadora em qualquer faixa, compreendida entre os dois metros e os cento e sessenta metros, ou outras que venham a ser aprovadas pelos órgãos competentes, que concordem com as disposições deste Estatuto.
§ 1º - No ato do ingresso, o interessado comprovará a sua condição de rádio operador;
§ 2º - Não possuindo ainda seu registro legal, poderá o Clube favorecer o encaminhamento de seus documentos, bem como prestar informações e promover cursos sobre o uso do rádio;
§ 3º - O número de associados não terá limite quanto ao máximo.
Art. 4º - Para associar-se o interessado preencherá a proposta fornecida pelo Clube que após aprovada pela Diretoria, considerar-se-á admitido ao Clube.
Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associados adquire todos os direitos e assume todos os deveres e decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pelo Clube.
I – O associado tem direito a:
II – São deveres dos sócios:
III – Os sócios em geral não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPITULO QUARTO
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 6º - A demissão de associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido, por escrito, em requerimento ao Presidente, devendo ser averbado em livro próprio.
Art. 7º - A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de infração da Lei, ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho Deliberativo depois de notificado ao infrator os motivos que a determinaram deverão constar no livro próprio.
Art. 8º - A exclusão do associado será feita:
§ Único – A exclusão do associado, com fundamento nas disposições do item “c” deste artigo, deverá ser feita por decisão do Conselho Deliberativo, aplicando-se no caso, o disposto no artigo 7º. Será ressalvado ao associado o direito de defender-se em um prazo de quinze dias.
CAPITULO QUINTO
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A assembleia geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo do Clube, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto e tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e sua deliberação vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 10º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser aberta pelo Presidente ou seu representante legal que indicará um membro dos presentes para dirigir os trabalhos, convidando este um associado para secretário.
§ 1º - Poderá também ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não atendida;
§ 2º - Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
Art. 11º - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira reunião, de uma hora para a segunda e uma hora para a terceira;
§ Único - As três reuniões poderão ser convocadas num único edital, desde que dele conste, expressamente, os prazos para cada uma delas.
Art. 12º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
§ 1 – No caso de a convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no mínimo pelos quatro primeiros signatários do documento que a solicitou;
§ 2 – Os editais de convocação poderão ser publicados em jornais ou comunicados por circulares aos associados, mediante protocolo.
Art. 13º - O “quorum” para instalação da Assembleia Geral, é o seguinte:
Art. 14º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário do Clube, sendo por aquele convidado a participar da Mesa os ocupantes de cargos sociais presentes.
Art. 15º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre os assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, mas não ficarão privados de tomar parte nos debates respectivos.
Art. 16º - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente do Clube, logo após a leitura do relatório da gestão, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
Art. 17º - O coordenador indicado escolherá um secretário para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário da Assembleia.
CAPITULO SEXTO
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18º - A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do mês de março, deliberará sobre os seguintes assuntos:
CAPITULO SÉTIMO
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19º – A Assembleia Geral Extraordinária, realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que, mencionado no Edital de Convocação.
Art. 20º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
§ Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO OITAVO
DA DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 21º - O Clube será administrado pelo seguintes órgãos:
Art. 22º - A diretoria será composta de 7 (sete) membros, sendo:
Art. 23º - O mandato da Diretoria será de um ano, podendo ser reeleita no seu todo ou parcialmente.
Art. 24º - No caso de algum membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo não desejar participar do exercício seguinte, deverá comunicar aos outros membros sua decisão, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias à convocação da Assembleia.
Art. 25º - O mandato do Conselho Deliberativo também será de um ano e dentro dos mesmos critérios do artigo 23º deste Estatuto.
Art. 26º - Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
Art. 27º - Ao Secretário compete:
Art. 28º - Ao Tesoureiro compete:
Art. 29º - Aos vices eleitos, compete a substituição dos respectivos titulares em suas ausências, e ainda sua participação em todas promoções.
Art. 30º - Ao Diretor de Relações Públicas compete:
Art. 31º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
Art. 32º - Ao Consultor Jurídico compete:
Art. 33º - O Conselho Deliberativo será composto de cinco membros efetivos e dois suplentes, eleitos para o mesmo período da Diretoria na mesma eleição e com candidatos individuais.
Art. 34º - Considerar-se-ão eleitos os efetivos, os cinco primeiros mais votados, sendo os dois seguintes para suplentes.
Art. 35º - No afastamento de qualquer membro do Conselho, o primeiro suplente mais votado será convocado.
Art. 36º - Ao Conselho Deliberativo compete, entre outras:
Art. 37º - O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda, por solicitação de qualquer membro da Diretoria.
§ 1 – Deliberar validamente com a presença de no mínimo, três conselheiros no gozo de seus direitos.
§ 2 – As deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos.
Art. 38º - Cabe à Diretoria reunir-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, do Conselho Deliberativo ou de qualquer outro membro da Diretoria, quando necessário for.
Art. 39 – Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano.
CAPITULO NONO
DOS LIVROS
Art. 40º - O Clube deverá ter os seguintes livros:
§ Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 41º – No livro de matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele deverá constar:
CAPITULO DÉCIMO
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42º – O mandato de ocupantes de cargos na Diretoria e Conselho Deliberativo, perdura até a realização da sessão ordinária da Assembleia Geral que corresponde ao ano social em que tais mandatos findam.
Art. 43º - Para que não fique acéfala a administração do Clube, os membros da Diretoria e Conselho continuarão nos respectivos cargos até que a Assembleia Geral lhes dê substitutos.
Art. 44º - No caso de extinção do Clube como pessoa jurídica, quer por sentença judicial ou deliberação por Assembleia Geral Extraordinária, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, o “Patrimônio Social” passará à entidade congênere, devidamente registrada no CNSS, Conselho Nacional de Serviço Social.
Pelotas, 12 de julho de 1980
Presidente da Assembleia: Ricardo Gurvitz
Secretário da Assembleia: Osmar do Prado e Silva
Dr. Nede Emilio da Silva
OAB 8900 – CPF 065.698.460-00