ESTATUTO DO RÁDIO CLUBE DE PELOTAS

 

CAPITULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO, FÔRO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL

Art. 1º - O RÁDIO CLUBE DE PELOTAS, com a sigla RCP, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:

  1. Fôro jurídico na Comarca de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul;
  2. Área de ação para efeito de admissão de associados, cuja denominação seja simplesmente sócios, abrangendo a cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul e demais municípios e Estados em todo o território nacional, para os sócios denominados com características especiais, assim como, honorários, beneméritos, etc....
  3. Prazo de duração indeterminado e ano asocial compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPITULO SEGUNDO

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 2º - A sociedade objetiva, com base na colaboração recíproca, promover:

  1. A integração entre as pessoas diretamente ligadas, a rádio emissão amadorística, visando estreitar mais as relações de amizade e solidariedade entre elas;
  2. O relacionamento oficial com o Ministério das comunicações, nos assuntos pertinentes ao Serviço Rádio: Amador e do Cidadão, e de interesse dos seus associados;
  3.  Cooperação, com o Ministério das Comunicações, para a fiel observância, pelos seus associados, das normas pertinentes ao Serviço Rádio: Amador e do Cidadão;
  4. A representação do Ministério das Comunicações, quando comprovada a prática de infração cometida por usuários do serviço, prevista na legislação específica;
  5. A promoção, por todos os meios a seu alcance, do aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos seus associados, e a divulgação de instruções que visem a utilização racional e eficiente dos canais e faixas destinadas ao Serviço Rádio: Amador e do Cidadão;
  6. A manutenção, sempre que possível, de estações destinadas a escuta dos chamados de emergência no canal 09;
  7. O esclarecimento da opinião pública sobre as funções sociais da rádio emissão amadorística e sobre os serviços prestados à coletividade;
  8. Entre seus objetivos principais, o desenvolvimento de atividades de utilidade pública, cooperando com os poderes públicos, associações de classes e quaisquer outras instituições em tudo que interessa direta ou indiretamente a seus associados;
  9. Fornecer ao Ministério das Comunicações as informações que se fizerem necessárias sobre as atividades de seus associados no que se refere à execução do serviço;
  10. Entre os componentes do Clube a realização de cursos e a permuta de informações, visando a melhoria dos conhecimentos técnicos especializados;
  11. A recreação e o lazer;
  12. Toda e qualquer atividade que não conflite com o presente Estatuto e a legislação em vigor;
  13. O Clube representará oficial e extraoficialmente os seus sócios e proponentes, junto ao Departamento Nacional de Telecomunicações, em consonância com o artigo 3º § 2º;
  14. Assistência social;
  15. Solicitar ao Ministério das Comunicações todos os elementos que dele dependam para a completa realização de suas finalidades.

CAPITULO TERCEIRO

DOS ASSOCIADOS – DIREITOS  - DEVERES - RESPONSABILIDADES

Art. 3º - Poderá ingressar ao Clube, salvo se houver impossibilidade legal, qualquer pessoa física que se dedique à atividade de rádio emissão amadora em qualquer faixa, compreendida entre os dois metros e os cento e sessenta metros, ou outras que venham a ser aprovadas pelos órgãos competentes, que concordem com as disposições deste Estatuto.

 

§ 1º - No ato do ingresso, o interessado comprovará a sua condição de rádio operador;

§ 2º - Não possuindo ainda seu registro legal, poderá o Clube favorecer o encaminhamento de seus documentos, bem como prestar informações e promover cursos sobre o uso do rádio;

§ 3º - O número de associados não terá limite quanto ao máximo.

Art. 4º - Para associar-se o interessado preencherá a proposta fornecida pelo Clube que após aprovada pela Diretoria, considerar-se-á admitido ao Clube.

Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associados adquire todos os direitos e assume todos os deveres e decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pelo Clube.

I – O associado tem direito a:

  1. Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os casos tratados no artigo 15º;
  2. Votar e ser votado para a Diretoria ou membro do   Conselho Deliberativo;
  3. Propor à Diretoria, Conselho Deliberativo ou as às assembleias gerais, medidas de interesse do Clube;
  4. Demitir-se da sociedade quando lhe convier;
  5. Promover com o Clube as atividades que constituem seu objetivo;
  6. Consultar, no mês que antecede a Assembleia Geral Ordinária, os livros e peças do balanço geral.

II – São deveres dos sócios:

  1. Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto, respeitar resoluções regularmente tomadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleias Gerais;
  2. Satisfazer pontualmente suas mensalidades e taxas, previamente determinadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo;
  3. Zelar pelo bom nome do Clube e da classe de rádio-operadores amadores.

III – Os sócios em geral não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPITULO QUARTO

DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 6º - A demissão de associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido, por escrito, em requerimento ao Presidente, devendo ser averbado em livro próprio.

Art. 7º - A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de infração da Lei, ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho Deliberativo depois de notificado ao infrator os motivos que a determinaram deverão constar no livro próprio.

Art. 8º - A exclusão do associado será feita:

  1. Por dissolução da pessoa jurídica;
  2. Por morte da pessoa física;
  3. Por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência no Clube.

§ Único – A exclusão do associado, com fundamento nas disposições do item “c” deste artigo, deverá ser feita por decisão do Conselho Deliberativo, aplicando-se no caso, o disposto no artigo 7º. Será ressalvado ao associado o direito de defender-se em um prazo de quinze dias.

CAPITULO QUINTO

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º - A assembleia geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo do Clube, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto e tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e sua deliberação vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 10º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser aberta pelo Presidente ou seu representante legal que indicará um membro dos presentes para dirigir os trabalhos, convidando este um associado para secretário.

§ 1º  - Poderá também ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não atendida;

§ 2º  - Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:

  1. Tenha sido admitido após sua convocação;
  2. Esteja na infringência de qualquer disposição do item II, do artigo 5º.

Art. 11º - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira reunião, de uma hora para a segunda e uma hora para a terceira;

§ Único  - As três reuniões poderão ser convocadas num único edital, desde que dele conste, expressamente, os prazos para cada uma delas.

Art. 12º - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:

  1. A denominação do Clube, seguido da expressão “Convocação da Assembleia Geral”, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
  2. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização;
  3. A sequência ordinal das convocações;
  4. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
  5. O número de associados existentes da data de sua expedição, para efeito de cálculo do “quórum” de instalação;

§ 1 – No caso de a convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no mínimo pelos quatro primeiros signatários do documento que a solicitou;

§ 2 – Os editais de convocação poderão ser publicados em jornais ou comunicados por circulares aos associados, mediante protocolo.  

Art. 13º - O “quorum” para instalação da Assembleia Geral, é o seguinte:

  1. 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar, em primeira convocação;
  2. Metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação;
  3. Mínimo de 10 (dez) associados, na terceira convocação.

Art. 14º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário do Clube, sendo por aquele convidado a participar da Mesa os ocupantes de cargos sociais presentes.

Art. 15º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre os assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, mas não ficarão privados de tomar parte nos debates respectivos.

Art. 16º - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente do Clube, logo após a leitura do relatório da gestão, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.

Art. 17º - O coordenador indicado escolherá um secretário para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário da Assembleia.

CAPITULO SEXTO

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 18º - A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do mês de março, deliberará sobre os seguintes assuntos:

  1. Prestação de contas, relatório da gestão, balanço e plano de atividades para o exercício seguinte;
  2. Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
  3. Quaisquer assuntos de interesse social excluídos os enumerados no artigo 20 deste Estatuto.

CAPITULO SÉTIMO

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 19º – A Assembleia Geral Extraordinária, realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que, mencionado no Edital de Convocação.

Art. 20º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

  1. Reforma do estatuto;
  2. Dissolução da sociedade.

§ Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.

CAPITULO OITAVO

DA DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 21º - O Clube será administrado pelo seguintes órgãos:

  1. Diretoria;
  2. Conselho Deliberativo.

Art. 22º - A diretoria será composta de 7 (sete) membros, sendo:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Secretário;
  5. Vice-secretário;
  6. Tesoureiro;
  7. Vice-tesoureiro;
  8. Diretor de Relações Públicas, Diretor de Patrimônio e Consultor Jurídico são cargos de confiança da Presidência.

Art. 23º - O mandato da Diretoria será de um ano, podendo ser reeleita no seu todo ou parcialmente.

Art. 24º - No caso de algum membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo não desejar participar do exercício seguinte, deverá comunicar aos outros membros sua decisão, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias à convocação da Assembleia.

Art. 25º - O mandato do Conselho Deliberativo também será de um ano e dentro dos mesmos critérios do artigo 23º deste Estatuto.

Art. 26º - Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Representar o Clube em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  3. Designar atribuições e serviços de caráter funcional no desempenho das atividades sociais.

Art. 27º - Ao Secretário compete:

  1. Dirigir e coordenar os trabalhos da secretaria;
  2. Secretariar as reuniões;
  3. Colaborar na programação de todas atividades.

Art. 28º - Ao Tesoureiro compete:

  1. Dirigir e coordenar os trabalhos da tesouraria;
  2. Manter registro contábil e financeiro de toda a organização;
  3. Promover balancetes demonstrativos mensais e anuais.

Art. 29º - Aos vices eleitos, compete a substituição dos respectivos titulares em suas ausências, e ainda sua participação em todas promoções.

Art. 30º - Ao Diretor de Relações Públicas compete:

  1. Promover campanhas e movimentos sociais, de caráter amistoso ou cumulativo;
  2. Programar festividades e recepções, divulgando o Clube e mantendo intercâmbio com outras organizações de caráter semelhante.

Art. 31º - Ao Diretor de Patrimônio compete:

  1. Determinar que se mantenha em dia o registro de todos os bens do Clube, quer móveis, utensílios ou imóveis, os quais serão catalogados ou descritos em livro de inventário especialmente confeccionado para este fim, devendo tal registro ser feito por ordem alfabética de espécie;
  2. Providenciar a numeração por ordem crescente, com chapa de metal ou tinta indelével, dos móveis e instalações e outros bens suscetíveis de receberem numeração;
  3. Apresentar por escrito semestralmente, à Diretoria, uma descrição das ocorrências verificadas, no movimento dos bens do Clube, mencionando as faltas, avarias novas aquisições ou quaisquer outras alterações porventura verificadas;
  4. Organizar, no fim do período administrativo, o balanço patrimonial, descrevendo minuciosamente todos os bens e respectivos valores, inscrevendo em folhas especiais, a fim de que possa ser anexado ao Relatório da Diretoria.

Art. 32º - Ao Consultor Jurídico compete:

  1. Aconselhar-se juridicamente quando o caso em questão assim o requerer.

Art. 33º - O Conselho Deliberativo será composto de cinco membros efetivos e dois suplentes, eleitos para o mesmo período da Diretoria na mesma eleição e com candidatos individuais.

Art. 34º - Considerar-se-ão eleitos os efetivos, os cinco primeiros mais votados, sendo os dois seguintes para suplentes.

Art. 35º - No afastamento de qualquer membro do Conselho, o primeiro suplente mais votado será convocado.

Art. 36º - Ao Conselho Deliberativo compete, entre outras:

  1. Eleger seu Presidente e Secretário;
  2. Estabelecer normas de conduta de suas reuniões;
  3. Sugerir programas ao Clube  e fiscalizar os trabalhos da Diretoria, apresentando sugestões, ou solicitando esclarecimentos;
  4. Estabelecer em instruções ou regulamentos sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade, que venham a ser expedidas de suas reuniões.

Art. 37º - O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente semestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda, por solicitação de qualquer membro da Diretoria.

§ 1 – Deliberar validamente com a presença de no mínimo, três conselheiros no gozo de seus direitos.

§ 2 – As deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos.

Art. 38º - Cabe à Diretoria reunir-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, do Conselho Deliberativo ou de qualquer outro membro da Diretoria, quando necessário for.

Art. 39 – Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano.

 

CAPITULO NONO

DOS LIVROS

Art. 40º - O Clube deverá ter os seguintes livros:

  1. Livro de Atas das Assembleias Gerais;
  2. Livro de Atas das Reuniões da Diretoria;
  3. Livro de Atas do Conselho Deliberativo;
  4. Livro de Presença das Assembleias Gerais;
  5. Livro de Presença das Reuniões da Diretoria;
  6. Livro de Presença do Conselho Deliberativo;
  7. Livro de matrícula, demissão, eliminação e exclusão;
  8. Livro de Patrimônio;
  9. Outros fiscais e contábeis obrigatórios.

§ Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Art. 41º – No livro de matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele deverá constar:

  1. Prefixo e indicativo fornecidos pelo DENTEL;
  2. Qualificação;
  3. Data de sua admissão, demissão, eliminação ou exclusão.

 

CAPITULO DÉCIMO

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42º – O mandato de ocupantes de cargos na Diretoria e Conselho Deliberativo, perdura até a realização da sessão ordinária da Assembleia Geral que corresponde ao ano social em que tais mandatos findam.

Art. 43º - Para que não fique acéfala a administração do Clube, os membros da Diretoria e Conselho continuarão nos respectivos cargos até que a Assembleia Geral lhes dê substitutos.

Art. 44º - No caso de extinção do Clube como pessoa jurídica, quer por sentença judicial ou deliberação por Assembleia Geral Extraordinária, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, o “Patrimônio Social” passará à entidade congênere, devidamente registrada no CNSS, Conselho Nacional de Serviço Social.

                                                                                              Pelotas, 12 de julho de 1980

Presidente  da Assembleia: Ricardo Gurvitz
 Secretário da Assembleia: Osmar do Prado e Silva

 

Dr. Nede Emilio da Silva
 OAB 8900 – CPF 065.698.460-00